Texto que vai à votação na Câmara determina uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:
– com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas;
– com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou
– com 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
No caso de motoristas profissionais poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.