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CNH CASSADA

Nós cuidamos do processo de cassação para a regularização de sua CNH.

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Veja como cuidamos do processo de suspensão com a CNH em suas mãos.

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Deixe toda a burocracia da renovação de CNH com nossa equipe de especialistas.

BAFÔMETRO E LEI SECA

Trabalhamos nas áreas administrativas e jurídicas no Detran, Jari e Cetran.

CNH FRAUDE

Realizamos o recurso e defesa de sua CNH junto ao Detran, Jari e Cetran.

ISENÇÃO DE IMPOSTOS

Confira quem é isento e o que precisa para ter isenção de impostos.

DÚVIDAS FREQUENTES

De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro são 20 (vinte) pontos. Ao atingir o limite de pontuação da CNH, o condutor já terá o seu direito de dirigir SUSPENSO, arcando com todas as consequências que isso provoca.

De acordo com o art. 259 e incisos do Código de Trânsito Brasileiro são: Gravíssima com 7 (sete) pontos; Grave com 5 (cinco) pontos; Média com 4 (quatro) pontos; e Leve com 3 (três) pontos.
As diferenças básicas entre elas é o tempo sem poder dirigir. O Condutor que é suspenso ficará proibido de dirigir dentro de 6 (seis) meses a 12 (doze) meses, sendo que após esse prazo, terá que passar por um Curso de Reciclagem para se reabilitar; já o condutor que é cassado ficará proibido de dirigir dentro de 2 (dois) anos e precisará fazer todo o processo de habilitação, como se fosse um iniciante, após cumprir sua pena.
Pode, mas é um risco duplo: se for pego, terá a CNH cassada e responderá por crime de trânsito, podendo até ser preso.
Toda a CNH tem um prazo de validade de cinco anos, devendo o condutor habilitado encaminhar a renovação em no máximo 30 dias após o período expirar.
A transferência pode ser realizada nos casos em que a multa foi emitida contra o proprietário do veículo, mas não era ele quem estava ao volante.
O melhor meio são: 1) Indicação do real condutor: quanto a infração não é de responsabilidade do proprietário; 2) Conversão da multa em advertência: para os casos previstos em lei, restritos a infrações leves e médias, seguindo o que disciplina o art. 267 do CTB e a Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito; e 3) Ingressar com recurso contra a multa: procedimento administrativo previsto na Resolução 557/2015 do Contran.
Pode, sim. E a pena aumenta consideravelmente, pois nesse caso você é reincidente.
Entre em contato com a MR CNH, pois entrar com um recurso contra a suspensão da sua CNH é um direito assegurado pela legislação constitucional.
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