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Lei Seca – Bafômetro

Aprovada em 2008, a lei 11.705, ficou mais conhecida como Lei Seca por reduzir a tolerância no nível de álcool no sangue de quem dirige, com a sanção da nova lei, o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado e provocou grandes mudanças nos hábitos da população brasileira.
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Na abordagem da Lei Seca 2019, o motorista que soprar o bafômetro e o resultado der positivo, o condutor é multado de acordo com o artigo 165 do CTB. Se houver recusa ao teste do bafômetro, o motorista é multado de acordo com o artigo 165-A do CTB.
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Em ambos os casos a multa é de R$ 2.934,70 e gera a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, se a infração for cometida novamente em 12 meses, a multa dobra, chegando a R$ 5.869,40.
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O motorista tem a oportunidade de se defender, abrindo um processo administrativo, caso ele exerça esse direito de defesa, poderá continuar dirigindo até que o último recurso possível seja julgado, se ele for negado, a CNH deverá ser entregue e, a partir daí, o período de 12 meses de suspensão começa a correr, enquanto espera os 12 meses passar, o motorista pode fazer a reciclagem, a aprovação nesse curso é necessária para ter a CNH de volta.
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A melhor maneira de preservar a própria vida e a dos demais motoristas, é não combinar álcool com direção, tenha sempre isso em mente e quando beber não dirija!
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—->>> FOI PEGO NA BLITZ DA LEI SECA? ESTÁ COM A CNH SUSPENSA OU CASSADA E NÃO PODE FICAR SEM DIRIGIR? Entre em contato conosco sem compromisso explicando sua situação, nossos profissionais vão lhe auxiliar da melhor forma possível.

PRINCIPAIS SERVIÇOS
CNH CASSADA

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BAFÔMETRO E LEI SECA

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ISENÇÃO DE IMPOSTOS

Confira quem é isento e o que precisa para ter isenção de impostos.

DÚVIDAS FREQUENTES

De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro são 20 (vinte) pontos. Ao atingir o limite de pontuação da CNH, o condutor já terá o seu direito de dirigir SUSPENSO, arcando com todas as consequências que isso provoca.

De acordo com o art. 259 e incisos do Código de Trânsito Brasileiro são: Gravíssima com 7 (sete) pontos; Grave com 5 (cinco) pontos; Média com 4 (quatro) pontos; e Leve com 3 (três) pontos.
As diferenças básicas entre elas é o tempo sem poder dirigir. O Condutor que é suspenso ficará proibido de dirigir dentro de 6 (seis) meses a 12 (doze) meses, sendo que após esse prazo, terá que passar por um Curso de Reciclagem para se reabilitar; já o condutor que é cassado ficará proibido de dirigir dentro de 2 (dois) anos e precisará fazer todo o processo de habilitação, como se fosse um iniciante, após cumprir sua pena.
Pode, mas é um risco duplo: se for pego, terá a CNH cassada e responderá por crime de trânsito, podendo até ser preso.
Toda a CNH tem um prazo de validade de cinco anos, devendo o condutor habilitado encaminhar a renovação em no máximo 30 dias após o período expirar.
A transferência pode ser realizada nos casos em que a multa foi emitida contra o proprietário do veículo, mas não era ele quem estava ao volante.
O melhor meio são: 1) Indicação do real condutor: quanto a infração não é de responsabilidade do proprietário; 2) Conversão da multa em advertência: para os casos previstos em lei, restritos a infrações leves e médias, seguindo o que disciplina o art. 267 do CTB e a Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito; e 3) Ingressar com recurso contra a multa: procedimento administrativo previsto na Resolução 557/2015 do Contran.
Pode, sim. E a pena aumenta consideravelmente, pois nesse caso você é reincidente.
Entre em contato com a MR CNH, pois entrar com um recurso contra a suspensão da sua CNH é um direito assegurado pela legislação constitucional.
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