Aprovada em 2008, a lei 11.705, ficou mais conhecida como Lei Seca por reduzir a tolerância no nível de álcool no sangue de quem dirige, com a sanção da nova lei, o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado e provocou grandes mudanças nos hábitos da população brasileira.
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Na abordagem da Lei Seca 2019, o motorista que soprar o bafômetro e o resultado der positivo, o condutor é multado de acordo com o artigo 165 do CTB. Se houver recusa ao teste do bafômetro, o motorista é multado de acordo com o artigo 165-A do CTB.
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Em ambos os casos a multa é de R$ 2.934,70 e gera a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, se a infração for cometida novamente em 12 meses, a multa dobra, chegando a R$ 5.869,40.
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O motorista tem a oportunidade de se defender, abrindo um processo administrativo, caso ele exerça esse direito de defesa, poderá continuar dirigindo até que o último recurso possível seja julgado, se ele for negado, a CNH deverá ser entregue e, a partir daí, o período de 12 meses de suspensão começa a correr, enquanto espera os 12 meses passar, o motorista pode fazer a reciclagem, a aprovação nesse curso é necessária para ter a CNH de volta.
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A melhor maneira de preservar a própria vida e a dos demais motoristas, é não combinar álcool com direção, tenha sempre isso em mente e quando beber não dirija!
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