A proibição do uso do celular ao volante não se refere mais a apenas falar, como era apontado pela Lei a algum tempo atrás. Depois de reformulada, a Lei que se refere ao uso do celular ao volante passou a indicar a proibição do uso de qualquer uma das funcionalidades do aparelho. Isso também vale para modelos que propiciam a comunicação por aplicativos de mensagens. (Art. 252, inciso VI – CTB)