O processo de suspensão por pontos se dá quando o condutor atinge em seu prontuário 20 ou mais pontos em um período de 12 (doze) meses.
Nesses casos o período de suspensão poderá ser pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
A notificação recebida dá início a um processo administrativo que oportuniza a defesa antes da aplicação da penalidade (art. 265, CTB) e, caso ingressado com recurso administrativo, a CNH permanecerá regular até que se encerre todo o processo administrativo.
A ausência de defesa e cumprimento imediato da suspensão aumenta o risco de o condutor ser considerado reincidente acaso envolva-se em nova situação durante os próximos 12 meses (somatório de pontos ou outra pena autônoma), ficando passível dos agravamentos do art. 261, CTB).
Defender-se é um exercício de cidadania.