Conheça os processos de Suspensão de CNH
– Está com sua CNH Suspensa? Sim!
– Entregou a CNH ao Detran? Não!
– Sua CNH está vencida? Não!
Regularize sua CNH e volte a dirigir tranquilo!
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a SUSPENSÃO do direito de dirigir é a penalidade aplicada ao condutor que comete infrações de trânsito que ultrapassem a 20 pontos em um intervalo máximo de 12 meses. Sendo assim, a pena de Suspensão da CNH só poderá ser aplicada APÓS a finalização do Processo Administrativo instaurado pelo Detran, onde o condutor irá nos contratar, para efetuarmos uma defesa, apresentando provas e argumentos jurídicos contra a penalidade.
Após ser notificado da Suspensão da CNH pelo Detran, entre em contato com a Múltiplas Resoluções CNH, para que possamos tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis dentro do prazo legal.
Dependendo da gravidade das infrações, o prazo pode variar de 1 mês a 2 anos. Após o prazo de suspensão, o motorista deverá realizar um Curso de Reciclagem para regularizar a sua CNH.
A Múltiplas Resoluções CNH apresenta defesa/recurso na esfera administrativa junto ao Detran, Jari e Cetran para efetuar a baixa na pontuação, excluir as portarias e os impedimentos que consta na sua CNH, fazendo com que você dirija dentro da lei.
A Múltiplas Resoluções CNH fornece um contrato de prestação de serviço, uma procuração para nosso advogado lhe representar no Detran. A Assessoria Múltiplas Resoluções CNH garante 100% do serviço prestado, razão pela qual você poderá solicitar informações sobre o processo a qualquer momento.
Continuará com a CNH em mãos durante o processo inteiro, e pediremos a isenção parcial do curso de reciclagem, para não frequentar a auto escola e fazer provas.
Nós cuidamos do processo de cassação para a regularização de sua CNH.
Veja como cuidamos do processo de suspensão com a CNH em suas mãos.
Deixe toda a burocracia da renovação de CNH com nossa equipe de especialistas.
Trabalhamos nas áreas administrativas e jurídicas no Detran, Jari e Cetran.
Realizamos o recurso e defesa de sua CNH junto ao Detran, Jari e Cetran.
Confira quem é isento e o que precisa para ter isenção de impostos.
De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro são 20 (vinte) pontos. Ao atingir o limite de pontuação da CNH, o condutor já terá o seu direito de dirigir SUSPENSO, arcando com todas as consequências que isso provoca.