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CNH CASSADA

Conheça os processos de Cassação de CNH

– Está com sua CNH Cassada? Sim!
– Entregou a CNH ao Detran? Não!
– Sua CNH está vencida? Não!

Ótimo. Nós podemos te ajudar!

Regularize sua CNH e volte a dirigir tranquilo!

CASSAÇÃO DE CNH
  • Penalidade

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a Cassação do direito de dirigir é a penalidade mais grave que existe. Sendo assim, a pena de Cassação da CNH só poderá ser aplicada APÓS a finalização do Processo Administrativo instaurado pelo Detran, onde o condutor irá nos contratar, para efetuarmos uma defesa, apresentando provas e argumentos jurídicos contra a penalidade.

Após ser notificado da Cassação da CNH pelo Detran, entre em contato com a Múltiplas Resoluções CNH, para que possamos tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis dentro do prazo legal.

  • Prazo da Penalidade

O condutor ficará 2 anos sem dirigir, devendo se submeter a todos os exames necessários à habilitação. Apenas após todo esse processo que o condutor poderá regularizar sua licença.

  • Regularização

A Múltiplas Resoluções CNH apresenta defesa/recurso na esfera administrativa junto ao Detran, Jari e Cetran solicitando a Anulação da Cassação da sua CNH; caso indeferido, ajuizamos ação na esfera judicial, perante o Tribunal de Justiça.

  • Garantias

A Múltiplas Resoluções CNH fornece um contrato de prestação de serviço, uma procuração para nosso advogado lhe representar no Detran. A Assessoria Múltiplas Resoluções CNH garante 100% do serviço prestado, razão pela qual você poderá solicitar informações sobre o processo a qualquer momento.

PRINCIPAIS SERVIÇOS
CNH CASSADA

Nós cuidamos do processo de cassação para a regularização de sua CNH.

CNH SUSPENSA

Veja como cuidamos do processo de suspensão com a CNH em suas mãos.

CNH RENOVAÇÃO

Deixe toda a burocracia da renovação de CNH com nossa equipe de especialistas.

BAFÔMETRO E LEI SECA

Trabalhamos nas áreas administrativas e jurídicas no Detran, Jari e Cetran.

CNH FRAUDE

Realizamos o recurso e defesa de sua CNH junto ao Detran, Jari e Cetran.

ISENÇÃO DE IMPOSTOS

Confira quem é isento e o que precisa para ter isenção de impostos.

DÚVIDAS FREQUENTES

De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro são 20 (vinte) pontos. Ao atingir o limite de pontuação da CNH, o condutor já terá o seu direito de dirigir SUSPENSO, arcando com todas as consequências que isso provoca.

De acordo com o art. 259 e incisos do Código de Trânsito Brasileiro são: Gravíssima com 7 (sete) pontos; Grave com 5 (cinco) pontos; Média com 4 (quatro) pontos; e Leve com 3 (três) pontos.
As diferenças básicas entre elas é o tempo sem poder dirigir. O Condutor que é suspenso ficará proibido de dirigir dentro de 6 (seis) meses a 12 (doze) meses, sendo que após esse prazo, terá que passar por um Curso de Reciclagem para se reabilitar; já o condutor que é cassado ficará proibido de dirigir dentro de 2 (dois) anos e precisará fazer todo o processo de habilitação, como se fosse um iniciante, após cumprir sua pena.
Pode, mas é um risco duplo: se for pego, terá a CNH cassada e responderá por crime de trânsito, podendo até ser preso.
Toda a CNH tem um prazo de validade de cinco anos, devendo o condutor habilitado encaminhar a renovação em no máximo 30 dias após o período expirar.
A transferência pode ser realizada nos casos em que a multa foi emitida contra o proprietário do veículo, mas não era ele quem estava ao volante.
O melhor meio são: 1) Indicação do real condutor: quanto a infração não é de responsabilidade do proprietário; 2) Conversão da multa em advertência: para os casos previstos em lei, restritos a infrações leves e médias, seguindo o que disciplina o art. 267 do CTB e a Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito; e 3) Ingressar com recurso contra a multa: procedimento administrativo previsto na Resolução 557/2015 do Contran.
Pode, sim. E a pena aumenta consideravelmente, pois nesse caso você é reincidente.
Entre em contato com a MR CNH, pois entrar com um recurso contra a suspensão da sua CNH é um direito assegurado pela legislação constitucional.
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