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Assessoria em
Juros Abusivos

Somos Assessoria Jurídica referência em Revisão de Contratos com Juros Abusivos!

Revisão Contratual de Veículos

A revisão tem como objetivo principal diminuir o montante devido ao credor com base nos valores obtidos por meio de análise criteriosa do contrato de financiamento. Além da taxa de juros, iremos analisar todas as cláusulas a fim de encontrar irregularidades, como cobrança de tarifas embutidas, que caracterizam a chamada “venda casada”, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Nessa senda, o CDC determina ainda que todo contrato com cláusulas que desequilibram a relação de consumo podem e devem ser revistas, conforme rege seu artigo sexto:

“6º V: Art. 6º São direitos básicos do consumidor:…

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

Em suma, quando a revisão do contrato é bem elaborada, com suporte e acompanhamento constante, é possível diminuir o valor da dívida em pelo menos a metade do valor original”.

Em alguns casos, o valor reduzido chega a mais de 70%. Podemos então concluir que revisar o contrato de financiamento de veículo não apenas vale a pena, mas é altamente indicado para pessoas que sofrem com cobrança de juros abusivos em suas dívidas.

Abaixo elencamos os principais motivos que levam uma pessoa a revisar seu contrato de financiamento:

1 – Cobrança de taxa de juros superior à média de mercado

 

Comumente bancos e financeiras cobram em seus contratos de financiamento valores superiores à média de juros informado mensalmente pelo Banco Central do Brasil. Todos os meses o Banco Central divulga o valor médio de juros que as instituições financeiras cobram nos mais diversos produtos bancários, como empréstimos, financiamentos, juros de cartão de crédito e cheque especial, por exemplo.

Dessa forma, quando um contrato está com a taxa acima desse percentual, já é um bom motivo para o consumidor desconfiar que algo possa estar errado. Um laudo técnico elaborado por empresa confiável é a chave para identificar se houve ou não o abuso.

Pessoas que possuem dívidas bancárias diversas ou querem revisar o contrato de financiamento de veículo podem fazer o cálculo revisional.

 

2 – Tarifas embutidas sem consentimento do consumidor

 

Revisar contrato de financiamento de veículo engloba a identificação de tarifas embutidas no contrato sem consentimento do contratante. Essa prática é corriqueira dentre as instituições financeiras e deve ser denunciada.

De fato que, valores como IOF (Imposto sobre operações Financeiras) e a  tarifa de cadastro podem estar contidos no contrato por possuírem respaldo na legislação para sua cobrança. Contudo, não é raro encontrar tarifas de terceiros, seguros, títulos de capitalização e serviços diversos embutidos nos contatos bancários.

A saber, o Código de Defesa do Consumidor proíbe o condicionamento de venda de um determinado produto ou serviço atrelado a outro. Assim, embutir esse tipo de tarifa sem a devida justificativa ou consentimento do consumidor é prática abusiva.

Em alguns casos, os valores das tarifas podem significar demasiado aumento no valor total da dívida. Portanto, fazer a revisão do contrato de financiamento do veículo é fundamental para obter a devolução desses valores em forma de desconto no valor total da dívida, igualmente como ocorre com a cobrança de taxa de juros abusiva.

3 – Prevenção ao risco de busca e apreensão do veículo

 

Um contrato de alienação fiduciária, como é chamado o contrato de financiamento onde há o veículo como garantia ao pagamento da dívida, prevê o direito do credor em retomar o bem no caso de inadimplência quanto ao pagamento dos valores acordados em contrato. Dessa forma, mesmo havendo incidência de juros abusivos, o credor poderá tentar reaver o bem. Isso porque esse tipo de contrato prevê a retomada do bem para pagamento da dívida, seja de maneira integral ou parcial.

Em suma, o consumidor paga a entrada, paga as parcelas do bem, e quando tem um imprevisto corre o risco de perder tudo e ainda continuar devendo ao banco. Tudo isso graças aos juros abusivos.

Dessa maneira, proprietários de veículo com financiamento em andamento devem revisar o contrato de financiamento de veículo para evitar abusos também na apreensão. Para a retomada do bem por meio da busca e apreensão de veículo, o credor deve ingressar judicialmente solicitando autorização judicial para ter o direito dessa retomada.

Atualmente é comum haver vícios processuais no processo de busca e apreensão de veículo, que também lesam o consumidor, havendo como consequência a apreensão ilegal. Certamente que uma revisão bem efetuada, por profissional sério e competente, evitará esse transtorno.

4 – Revisar contrato de financiamento de veículo para evitar cobrança vexatória

 

É comum pessoas não conseguirem honrar seus compromissos e acabarem atrasando alguns pagamentos na parcela do veículo. Em contrapartida, bancos e financeiras colecionam recordes de lucros ano após ano. Nesse cenário temos cada vez mais empresas de cobrança que insistem em desrespeitar os direitos do consumidor. Revisar o contrato de financiamento de veículo ajuda a colocar um basta nessa situação.

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor expõe de maneira clara e direta que o consumidor em débito não pode ser exposto ao ridículo. Outro ponto comum de abuso é a exposição do consumidor à constrangimentos e ameaças. Além disso, quando o consumidor é cobrado de algo que não deve, tem direito a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente:

 

                                    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo,                                  nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

 

                                     Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do                                     indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção                                            monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

 

5 – Revisão de contrato também engloba auxílio contra processos de execução de dívidas e perda de bens

 

Quando uma pessoa deixa de efetuar o pagamento de uma dívida, inclusive a parcela do carro financiado, ela poderá sofrer a execução da dívida bancária. Isso significa que o credor pode ingressar com a cobrança dos valores devidos de maneira judicial. Dessa maneira, caso a ação não proporcione um acordo judicial, os bens do devedor poderão ser penhorados.

Na penhora, é possível que o credor obtenha os valores devidos pelo devedor, podendo solicitar bloqueios de contas ou até mesmo bens como veículos e imóveis. Entretanto, a penhora de bens não é algo tão simples assim de acontecer. Existe uma lei que determina as condições e o que pode e o que não pode ser penhorado em um processo de execução de dívida bancária. Essa lei chama-se “Código de Processo Civil”, conforme rege a Lei 13.105/2015.

Quando uma empresa competente é contratada para revisar o contrato de financiamento de veículo, ela deverá orientar o consumidor e dar respaldo para que este não sofra apreensão de seus bens de maneira irregular, inclusive dinheiro em conta. Assim, quem faz a revisão e tem suporte especializado, não deverá sofrer com a execução da dívida caso ela venha a acontecer.

6 – Economia Financeira

 

Nada como pagar o valor justo por qualquer tipo de dívida. Seja cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículos ou empréstimos pessoais. Pagar um valor justo, livre de abusos, é o mais correto. Com isso o consumidor tem uma folga para pensar no que mais importa: o seu bem estar e o de sua família.

Assim, revisar o contrato de financiamento de veículo e deixar de pagar juros abusivos para o banco pode significar maior poder aquisitivo para desfrutar de viagens ou fazer aquisições que garantam uma melhor qualidade de vida.

A revisão de juros bancários trará uma sensação de alívio contra a tirania bancária e fará com que se aflore o senso de justiça.

Revisão Contratual de Imóveis

Embora saibamos que os tempos atuais estão sendo marcados por crises financeiras, há ramos no mercado que conseguem atuar, consegue ter fluxo. Um deles é o ramo imobiliário.

Importa-nos uma vez que muitas irregularidades podem vir a ser cometidas, nos contratos de financiamento, no momento da aquisição da propriedade. A questão das taxas de juros excessivas é uma grande vilã do consumidor. No Brasil as taxas de juros afiguram-se abusivamente altas.

O que são e porque existem os juros?

 

Juros são as remunerações pagas à quem fornece um empréstimo ou financiamento para você. Em outras palavras, juros são as taxas cobradas para que se permita usar um dinheiro que não lhe pertença.

Da mesma forma ocorre quando se deixa dinheiro depositado em um determinado banco. Este realiza diversas transações com o dinheiro e no momento de devolver ao cliente, o faz com juros.

Toda remuneração paga a título de juros, é regulamentada através do Banco Central do Brasil e este estipula uma média aceitável que toda pessoa pode se utilizar.

O que caracteriza os juros abusivos?

Mostra-se como uma pergunta bastante difícil de responder, uma vez que a lei não especifica o que exatamente é e quais o ditames para caracterizar o juro abusivo.

Para identificar a incidência de abusividade na taxa de juro é necessário atentar-se às regras ditadas pelo Banco Central do Brasil acerca de determinado ramo no mercado e verificar que, no caso concreto, o juro estipulado encontra-se dentro ou não dos parâmetros instituídos pelo Banco.

Extrai-se de plano a importância de ser assistido por profissionais especialistas e altamente capacitados para o pleito, uma vez que não se afigura uma tarefa fácil.

Sumariamente, existe um parâmetro estipulado pelo BC (Banco Central) para calcular os juros em qualquer negócio jurídico, a partir do momento em que há a cobrança acima da razoabilidade e proporcionalidade daquilo pacificado pelo Banco Central, resta configurado os juros abusivos.

Os juros abusivos nos contratos imobiliários

 

É fato que no Brasil a incidência de juros nas relações bancárias são um grande problema, seja para comprar um bem móvel (veículo) ou um imóvel, os índices de juros são altíssimos.

Especificamente tratando-se de relações imobiliárias o problema se acentua, uma vez que os financiamentos perpetuam por mais de 30 anos, em muitos casos.

A política de juros abusivos acontece em virtude das seguintes razões:

  • O total desconhecimento do consumidor para com o produto;
  • Quais as taxas ou juros que podem ser cobradas;
  • Sobre o que podem ser cobradas;
  • Política adotada pelo BC.

Embora ocorrem por causas separadas tudo gira em torno da ingenuidade do consumidor com relação aos seus direitos. De uma forma ou de outra o Código do Consumidor tentou minimizar este problema, prevendo diversas punições à quem assume determinada postura em detrimento dos consumidores.

Para se ter uma ideia, enquanto a taxa mundial de juros é de 3,95% a nossa chega a 40%.

Comumente os bancos têm se utilizado do IGPM + 1% de juros, que deverá incidir sobre o saldo devedor. Dependendo da fórmula de amortização que for utilizada no contrato, a dívida jamais poderá ser quitada. Imóveis no valor, por exemplo, de R$1.000.000,00, a utilização da correção do IGPM traria a correção do valor na ordem de 1% ao mês. Estamos falando, portanto, de R$10.000,00 a mais, todo mês a título de correção do saldo devedor.

Aplicando-se, ainda, o percentual de 1% de juros, acrescentaria mais R$ 10.000,00 no saldo devedor. Ao final, mensalmente, teria uma correção de R$ 20.000,00.

Caso o consumidor adquira e pague mediante parcelas cujo valor não se figurar elevado, ou não superar a orla de R$ 20.000,00, jamais irá se desvencilhar da dívida.

Pedir a rescisão do contrato de financiamento culminará em diversas multas, elevando ainda mais a dívida.

O que fazer então?

É imprescindível, antes de realizar qualquer negócio jurídico, estar assessorado por um advogado; por alguém que possua condições de analisar aquilo que é melhor para você e, se porventura, o negócio não vai lhe auferir prejuízos futuros.

Ademais, caso tenha sido vítima de juros abusivo será preciso propor uma Ação de Revisão de Contratual, sendo que somente o advogado detém o poder de postular em juízo em nome de alguém.

Dificilmente instituições financeiras solucionam os conflitos extrajudicialmente, ainda mais quando o valor do financiamento for elevado.

Considerando que inexistem critérios objetivos fixados em lei para identificação do juro abusivo, o que existe é uma pacificação através da jurisprudência embasada nos critérios do Banco Central e da prática da boa-fé. Sendo assim mostra-se imprescindível contratar bons profissionais através de uma advocacia especializada.

Somente através do trabalho de bons profissionais da advocacia será possível identificar os erros de aplicação dos juros no contrato do consumidor e por fim, especificar a abusividade presente, afastando qualquer incidência que lese o direito do consumidor ou em maiores proporções, rescindir o contrato.

Revisão Contratual de Dívidas de Cartão de Crédito

O Brasil é o país com uma das maiores taxas de juros no cartão de crédito no mundo.

O cartão de crédito tornou-se uma ferramenta muito utilizada por milhares de brasileiros, pela facilidade do crédito e pela praticidade de parcelamento de compras a prazo. Entretanto a linha de crédito oferecida pelas operadoras possui um grave problema: os juros abusivos.

Por certo que em alguns casos, os juros no cartão de crédito podem chegar a mais de 500% ao ano. O maior erro cometido pelos adeptos ao uso no cartão de crédito é o pagamento mínimo da fatura. Essa opção de pagamento acaba sendo tentadora porque na maioria das vezes os gastos acabam estouram o  orçamento. Dessa maneira, o dinheiro de plástico é a saída aparentemente mais fácil a ser utilizada. Contudo isso pode significar uma armadilha perigosa, os juros no cartão de crédito. Isso porque quando uma pessoa faz o pagamento mínimo da fatura do cartão, a operadora lança os juros no mês seguinte correspondente a todo o valor remanescente.

Além disso, há a soma dos novos gastos efetuados no mês corrente, tornando a dívida uma verdadeira “bola de neve”.

Como evitar a cobrança de juros no cartão de crédito?

Um erro comum no uso do cartão é ceder às opções de parcelamento da dívida total ofertadas na fatura do próprio cartão. Ao se deixar seduzir por parcelas mais baixas oferecidas pelas operadoras, as pessoas se esquecem de verificar qual o montante que pagarão se comparado com o valor da dívida inicial.

Essa é uma prática comum das operadoras para captação de recursos, que proporcionam abuso nos juros no cartão de crédito visando apenas o lucro pela exploração do consumidor. Outrossim, o uso do cartão de crédito deve ocorrer com responsabilidade. Uma reeducação financeira deve ser feita para que essa armadilha seja evitada. Dessa forma, ao fazer as compras, o correto é perguntar a si mesmo se aquilo que se esta comprando é realmente necessário.

Além disso, deve-se calcular se haverá recursos suficientes para o pagamento total da fatura ao final do mês.

Se mesmo com esses cuidados a dívida for inevitável, devemos procurar ajuda profissional para amenizar os estragos feitos pelos juros abusivos no cartão de crédito.

Crédito Rotativo: A principal armadilha do cartão de crédito

Muitos consumidores exageram nos gastos do cartão de crédito e terminam sem conseguir quitar a fatura ao final do mês. Dessa forma, acabam pagando o valor mínimo da fatura.

Entretanto poucas pessoas sabem que ao efetuar o pagamento mínimo da fatura do cartão, um limite de crédito será utilizado para cobrir o restante do valor não pago. Esse limite de crédito nada mais é do que o rotativo do cartão. O problema é que os juros cobrados no rotativo podem ultrapassar 300% ao ano. Por isso ele é considerado o grande vilão dos juros abusivos no cartão de crédito.

Porém graças a uma resolução do Banco Central, hoje em dia o rotativo somente pode ser utilizado por 30 dias. Após esse período, o credor deve ofertar ao consumidor uma linha de crédito com juros menores, lançando os valores não pagos em formato de empréstimo a taxas fixas de juros. Contudo isso não significa que o consumidor está livre dos juros. Pelo contrário, esses empréstimos costumam conter juros excessivos que continuam lesando o consumidor.

Portanto, efetuar o Cálculo Revisional Grátis é a maneira mais garantida de saber se os juros no cartão de crédito estão ou não abusivos.

Como a Múltiplas Resoluções pode me ajudar com a minha dívida do cartão?

O primeiro passo para a constatação da cobrança de juros abusivos no cartão de crédito é uma consulta com um consultor da Múltiplas Resoluções.

Na consulta, será feito gratuitamente um cálculo prévio para detectar os valores abusivos que estão sendo cobrados a mais pela operadora do cartão. Com a contratação da Múltiplas Resoluções, um laudo será para comprovar com exatidão a taxa de juros utilizada pela operadora; Além disso, o laudo irá expor todos os valores pagos, bem como os valores que deveriam ter sido cobrados sem a prática dos juros abusivos no cartão de crédito.

Nesse tipo de dívida a negociação extrajudicial deve ser intensa de modo a pressionar a instituição a efetuar a redução dos juros. Os técnicos da Múltiplas Resoluções entrarão em contato com os escritórios de cobrança representantes dos bancos e financeiras para informar sobre os abusos identificados e assim propor uma mediação dos valores.

Com isso, valores para quitação com mais rapidez e economia serão conquistados. Em alguns casos, a economia do consumidor ultrapassa os 70% do valor devido. Portanto não perca mais tempo.

Se você possui dívidas com cartões de crédito faça agora mesmo uma consulta prévia gratuita com a Múltiplas Resoluções.

Preencha o formulário e um consultor entrará em contato com você para um atendimento ágil e preciso.

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Confira quem é isento e o que precisa para ter isenção de impostos.

DÚVIDAS FREQUENTES

De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro são 20 (vinte) pontos. Ao atingir o limite de pontuação da CNH, o condutor já terá o seu direito de dirigir SUSPENSO, arcando com todas as consequências que isso provoca.

De acordo com o art. 259 e incisos do Código de Trânsito Brasileiro são: Gravíssima com 7 (sete) pontos; Grave com 5 (cinco) pontos; Média com 4 (quatro) pontos; e Leve com 3 (três) pontos.
As diferenças básicas entre elas é o tempo sem poder dirigir. O Condutor que é suspenso ficará proibido de dirigir dentro de 6 (seis) meses a 12 (doze) meses, sendo que após esse prazo, terá que passar por um Curso de Reciclagem para se reabilitar; já o condutor que é cassado ficará proibido de dirigir dentro de 2 (dois) anos e precisará fazer todo o processo de habilitação, como se fosse um iniciante, após cumprir sua pena.
Pode, mas é um risco duplo: se for pego, terá a CNH cassada e responderá por crime de trânsito, podendo até ser preso.
Toda a CNH tem um prazo de validade de cinco anos, devendo o condutor habilitado encaminhar a renovação em no máximo 30 dias após o período expirar.
A transferência pode ser realizada nos casos em que a multa foi emitida contra o proprietário do veículo, mas não era ele quem estava ao volante.
O melhor meio são: 1) Indicação do real condutor: quanto a infração não é de responsabilidade do proprietário; 2) Conversão da multa em advertência: para os casos previstos em lei, restritos a infrações leves e médias, seguindo o que disciplina o art. 267 do CTB e a Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito; e 3) Ingressar com recurso contra a multa: procedimento administrativo previsto na Resolução 557/2015 do Contran.
Pode, sim. E a pena aumenta consideravelmente, pois nesse caso você é reincidente.
Entre em contato com a MR CNH, pois entrar com um recurso contra a suspensão da sua CNH é um direito assegurado pela legislação constitucional.
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