Você recebeu uma correspondência em casa informando que em determinado dia e horário foi cometida uma multa de trânsito.
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Você analisa com calma as informações descritas na Notificação e não concorda com o que está lendo.
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E agora, como funciona o processo para recorrer essa multa de trânsito?
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Quando um Agente de Trânsito se depara com uma multa sendo cometida, ele deverá preencher um documento chamado Auto de Infração, que descreverá informações sobre o ocorrido.
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Após, será encaminhada uma Notificação de Autuação para o endereço do proprietário com um prazo limite para recorrer.
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O processo para recorrer dessa multa de trânsito funciona da seguinte maneira:
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1) Defesa Prévia: é a primeira defesa dentro do processo de multa, no qual o proprietário ou condutor do veículo poderá apresentar à Autoridade de Trânsito num prazo não inferior a 15 dias;
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2) Recurso JARI: caso a defesa anterior seja indeferida, ou seja, negada, será expedida uma nova Notificação da Penalidade ao proprietário ou ao infrator, com prazo não inferior a 30 dias;
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3) Recurso CETRAN: da decisão do recurso anterior caberá recurso, no prazo de 30 dias, ao Conselho Estadual de Trânsito.
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Como percebemos, os envolvidos deverão sempre saber do ocorrido através de Notificações e haver prazo suficiente para recorrerem das multas de trânsito.
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Portanto, é importantes sabermos o passo a passo de todo o processo de multa antes de recorrermos e o recurso seja elaborado corretamente, pois a falta de um simples documento tornará o seu recurso de multa ineficaz.