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Multas Auto Suspensivas

O Código de Trânsito Brasileiro determina regras que o condutor deve seguir. Cometendo 20 pontos na carteira no prazo de 12 meses tem o direito de dirigir suspenso.

Multas Auto Suspensivas: Existem algumas infrações que são tão graves que quando são provocadas acabam fazendo com que o motorista já fique com a CNH suspensa imediatamente. São as famosas multas auto suspensivas. Assim, mesmo que o condutor não tenha sequer 1 ponto na sua CNH, ficará imediatamente suspenso do direito de dirigir. Conheça as principais multas auto suspensivas:

1. Dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer substancia que determine dependência. O valor da multa a ser paga é de R$ 1915,38;
2. No entanto, recusar-se a fazer o teste do bafômetro, perícia, exame clínico ou qualquer outro procedimento que certifique que o condutor está sob influência do álcool ou outra substancia que cause a dependência. A multa a ser paga é de R$ 1915,38;
3. Dirigir ameaçando quem esteja em outro veículo ou atravessando a via pública. Valor da multa a ser paga é de R$ 191,54;
4. Disputar corrida que não foi autorizada e o valor da multa é de R$ 1915,38;

Outras infrações:

1. Fazer manobras perigosas com o veículo mediante arrancada brusca ou arrastando os pneus. A multa chega a R$ 1915,38;
2. Caso aconteça um acidente e o condutor deixe de prestar socorro ou providencia-lo a vítima, que não adote providencias para que o perigo no trânsito seja evitado ou preservar o local da perícia. O valor da multa é de R$ 957,69;
3. Conduzir motoneta, ciclomotor e motocicleta sem usar o capacete de segurança, transportar passageiro sem capacete ou não estar com o vestuário que o Contran aprovou, por exemplo, a multa a ser paga é de R$ 191,54;
4. Além disso, conduzir ciclomotor, motoneta e motocicleta equilibrando-se apenas numa roda ou fazendo malabarismos. O valor da multa para esse caso é de R$ 191,54;
5. Conduzir motoneta, ciclomotor e motocicleta transportando crianças menores de 7 anos e a multa correspondente é de R$ 191,54;
6. Transitar numa velocidade superior em 50% a máxima que é permitida. O valor da multa é de R$ 574,61;

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DÚVIDAS FREQUENTES

De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro são 20 (vinte) pontos. Ao atingir o limite de pontuação da CNH, o condutor já terá o seu direito de dirigir SUSPENSO, arcando com todas as consequências que isso provoca.

De acordo com o art. 259 e incisos do Código de Trânsito Brasileiro são: Gravíssima com 7 (sete) pontos; Grave com 5 (cinco) pontos; Média com 4 (quatro) pontos; e Leve com 3 (três) pontos.
As diferenças básicas entre elas é o tempo sem poder dirigir. O Condutor que é suspenso ficará proibido de dirigir dentro de 6 (seis) meses a 12 (doze) meses, sendo que após esse prazo, terá que passar por um Curso de Reciclagem para se reabilitar; já o condutor que é cassado ficará proibido de dirigir dentro de 2 (dois) anos e precisará fazer todo o processo de habilitação, como se fosse um iniciante, após cumprir sua pena.
Pode, mas é um risco duplo: se for pego, terá a CNH cassada e responderá por crime de trânsito, podendo até ser preso.
Toda a CNH tem um prazo de validade de cinco anos, devendo o condutor habilitado encaminhar a renovação em no máximo 30 dias após o período expirar.
A transferência pode ser realizada nos casos em que a multa foi emitida contra o proprietário do veículo, mas não era ele quem estava ao volante.
O melhor meio são: 1) Indicação do real condutor: quanto a infração não é de responsabilidade do proprietário; 2) Conversão da multa em advertência: para os casos previstos em lei, restritos a infrações leves e médias, seguindo o que disciplina o art. 267 do CTB e a Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito; e 3) Ingressar com recurso contra a multa: procedimento administrativo previsto na Resolução 557/2015 do Contran.
Pode, sim. E a pena aumenta consideravelmente, pois nesse caso você é reincidente.
Entre em contato com a MR CNH, pois entrar com um recurso contra a suspensão da sua CNH é um direito assegurado pela legislação constitucional.
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